O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e LL CONSTRUÇÕES DO BRASIL EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 12.252.018/0001-60, com sede na Rua Etelvino Sales, 177, Centro, Olho-D’Água dos Borges-RN, CEP 59730-000, representada por MARCOS DAMON LEITE DE QUEIROGA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Junho de 2017, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2017 Atividade 0401.123610006.2.012 Manutenção Açoes da Sec. de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 29 de Dezembro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE
LL CONSTRUÇÕES DO BRASIL EIRELI ME
CNPJ 12.252.018/0001-60
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
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