Resolve prorrogar o prazo de validade do concurso público do edital nº 001/2014, do município de Senador Eloi de Souza –RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza /RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:
D e c r e t a:
Art. 1º – Em face da necessidade da organização administrativa do município, assim como visando a garantia constitucional da regularização do serviço público, objetivando a continuidade e aplicabilidade do concurso público municipal publicado no edital nº 001/2014, fica o prazo de vigência do concurso público do município de Senador Eloi de Souza -RN prorrogado por mais um ano consecutivo, com vigência até 20 de fevereiro de 2018.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza –RN, 30 de janeiro de 2017.
Grimalde Ferreira Lins
Prefeito