Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA, referente à Prestação de serviço como vidraceiro para confeccionar e instalar uma porta de vidro 0,90 x 2,15m para a biblioteca da Escola Municipal Francisco Ernesto Cunha ensino fundamental junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste município. Portando solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 12 de Janeiro de 2017

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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