ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SENADOR ELOI DE SOUZA CNPJ: 08.449.571/0001-10

LEI MUNICIPAL Nº 359 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

EMENTAR: Resolve extinguir a SECRETARIA DA MULHER com os devidos cargos, alterar o anexo I da LEI MUNICIPAL Nº 355 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, da prefeitura municipal de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – A administração pública do município de Senador Elói de Souza obedece aos princípios legais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da administração, o bem estar do cidadão, o seu crescimento social e a responsabilidade, pontualidade, produtividade, eficiência e cordialidade de seus servidores, ante a exposta o Poder Executivo, apresenta emendas a presente Lei, no seguinte sentido:

TITULO I

DA EXTINÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER

Art. 2º – Em face da necessidade de organização administrativa do município, objetivando obedecer ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, fica extinta a referida secretaria com os seus devidos cargos de natureza comissionada da Lei Municipal de Organização Administrativa do município conforme descrição abaixo.

  • Secretario Municipal;
  • Secretário Adjunto;
  • Assessor Especial do Gabinete;
  • Chefe de Gabinete da Secretaria;
  • Coordenação de Articulação Institucional;
  • Coordenação de Planejamento de Cursos;
  • Coordenação Gestão de Políticas para as Mulheres

Art. 3º – A receita estimada no orçamento de 2017 destinado a SECRETARIA DA MULHER, passará a ser alocada na sua totalidade automaticamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABITAÇÃO, com as devidas dotações orçamentárias, conforme estabelece a LOA e LDO, apresentadas no Orçamento Geral do Município.

TITULO II

DO REAJUSTE DOS CARGOS DO ANEXO I

Art.4º – Em face da necessidade de atender o dispositivo constitucional, estabelecido no Art.37 da CF/88, assim como observando a necessidade de adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal, em face da necessidade de fixação dos valores dos subsídios e vencimentos dos cargos comissionados do município; fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 355, adequando os vencimentos dos seguintes cargos comissionados, regulamentados na Lei de Organização Administrativa do Município:

ANEXO – I

DOS CARGOS COMISSIONADOS, SIMBOLOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO VAGAS REMUNERAÇÃO
01 Secretário Municipal CC-01 11 Lei Municipal 353/16
02 Procurador Geral do Município CC-02 01 R$: 2.900,00
03 Assessor Contábil CC-03 01 R$: 1.400,00
04 Assessor Jurídico CC-04 02 R$: 1.200,00
05 Pregoeiro CC-05 01 R$: 2.400,00
06 Controlador Geral do Município CC-06 01 R$: 2.400,00
07  Coordenador Pedagógico CC-07 04 R$: 2.000,00
08 Secretário Adjunto CC-08 11 R$: 1.700,00
09 Diretor Administrativo do Hospital CC-09 01 R$: 1.700,00
10 Diretor de Gestão e Saúde Hospitalar CC-10 01 R$: 1.700,00
11 Chefe do Setor de Compras CC-11 01 R$: 2.900,00
12 Coordenador do Programa – PSF CC-12 01 R$: 1.600,00
13 Coordenador de Esportes CC-13 01 R$: 1.600,00
14 Coordenador de Turismo CC-14 01 R$: 1.600,00
15 Coordenador de Lazer e Cultura CC-15 01 R$: 1.600,00
16 Coordenador de Ensino Infantil CC-16 01 R$: 1.600,00
17 Coordenador de Ensino Fundamental CC-17 01 R$: 1.600,00
18 Coordenador de Ensino Médio CC-18 01 R$: 1.600,00
19 Coordenador de Alimentação Escolar CC-19 01 R$: 1.600,00
20 Assessor Especial do Secretário CC-20 11 R$: 1.300,00
21 Chefe de Gabinete das Secretarias CC-21 11 R$: 1.000,00
22 Coordenador das Secretarias CC-22 30 R$: 1.000,00
23 Coordenador de vigilância Sanitária CC-23 01 R$: 1.000,00
24 Coordenador de Epidemiologia CC-24 01 R$: 1.000,00
25 Coordenador de Farmácia Básica (CAF) CC-25 01 R$: 1.000,00
26 Coordenador dos Postos de Saúde CC-26 03 R$: 1.000,00
27 Coordenador de Reg. de Consultas e Exames CC-27 01 R$: 1.000,00
28 Chefe de Setor de Licitação CC-28 01 R$: 1.500,00

 

Art.5º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários.

Art.6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senador Elói de Souza/RN, 08 de Fevereiro de 2017.

 GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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