Lei N° 360/2017 – Resolve alterar a redação do ART. 2º DA LEI Nº 138/2002, DE 21 DE NOEMBRO DE 2002, adequando as diretrizes do Conselho Municipal de Educação do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 360 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

 EMENTAR: Resolve alterar a redação do ART. 2º DA LEI Nº 138/2002, DE 21 DE NOEMBRO DE 2002, adequando as diretrizes do Conselho Municipal de Educação do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Resolve alterar a redação do Art. 2º da Lei 138/2002 de 21 de novembro de 2002, o qual passará a ter a seguinte redação, O Conselho Municipal de Educação de Senador Elói de Souza-RN compõe-se de13(treze) membros, sendo:

  1. 01 – De livre escolha do poder Executivo Municipal;
  2. 03 – Dirigentes das escolas do Sistema Municipal de Ensino:
  • 01 – Representante das instituições de Ensino Infantil,
  • 01- Representante das instituições de Ensino Fundamental,
  • 01 – Representante das instituições de ensino Médio do Município de Senador Elói de Souza-RN;
  • 03 – Membros indicados pela comunidade escolar:
  • 01- Professor do ensino médio;
  • 01 – Representante de pais de aluno;
  • 01 – Representante dos estudantes.
  1. 01 – Representante de livre escolha do legislativo Municipal;
  2. 02 – Representantes das entidades religiosas;
  3. 01 – Representante do SINTE-RN, núcleo Local;
  • 02 – Membros de livre escolha do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Senador Elói de Souza-RN;

Art.2º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários.

Art.3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senador Elói de Souza/RN, 08 de FEVEREIRO de 2017.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal