ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SENADOR ELOI DE SOUZA CNPJ: 08.449.571/0001-10
LEI MUNICIPAL Nº 359 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
EMENTAR: Resolve extinguir a SECRETARIA DA MULHER com os devidos cargos, alterar o anexo I da LEI MUNICIPAL Nº 355 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, da prefeitura municipal de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – A administração pública do município de Senador Elói de Souza obedece aos princípios legais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da administração, o bem estar do cidadão, o seu crescimento social e a responsabilidade, pontualidade, produtividade, eficiência e cordialidade de seus servidores, ante a exposta o Poder Executivo, apresenta emendas a presente Lei, no seguinte sentido:
TITULO I
DA EXTINÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER
Art. 2º – Em face da necessidade de organização administrativa do município, objetivando obedecer ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, fica extinta a referida secretaria com os seus devidos cargos de natureza comissionada da Lei Municipal de Organização Administrativa do município conforme descrição abaixo.
- Secretario Municipal;
- Secretário Adjunto;
- Assessor Especial do Gabinete;
- Chefe de Gabinete da Secretaria;
- Coordenação de Articulação Institucional;
- Coordenação de Planejamento de Cursos;
- Coordenação Gestão de Políticas para as Mulheres
Art. 3º – A receita estimada no orçamento de 2017 destinado a SECRETARIA DA MULHER, passará a ser alocada na sua totalidade automaticamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABITAÇÃO, com as devidas dotações orçamentárias, conforme estabelece a LOA e LDO, apresentadas no Orçamento Geral do Município.
TITULO II
DO REAJUSTE DOS CARGOS DO ANEXO I
Art.4º – Em face da necessidade de atender o dispositivo constitucional, estabelecido no Art.37 da CF/88, assim como observando a necessidade de adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal, em face da necessidade de fixação dos valores dos subsídios e vencimentos dos cargos comissionados do município; fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 355, adequando os vencimentos dos seguintes cargos comissionados, regulamentados na Lei de Organização Administrativa do Município:
ANEXO – I
DOS CARGOS COMISSIONADOS, SIMBOLOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Nº | CARGO COMISSIONADO | SÍMBOLO | VAGAS | REMUNERAÇÃO |
01 | Secretário Municipal | CC-01 | 11 | Lei Municipal 353/16 |
02 | Procurador Geral do Município | CC-02 | 01 | R$: 2.900,00 |
03 | Assessor Contábil | CC-03 | 01 | R$: 1.400,00 |
04 | Assessor Jurídico | CC-04 | 02 | R$: 1.200,00 |
05 | Pregoeiro | CC-05 | 01 | R$: 2.400,00 |
06 | Controlador Geral do Município | CC-06 | 01 | R$: 2.400,00 |
07 | Coordenador Pedagógico | CC-07 | 04 | R$: 2.000,00 |
08 | Secretário Adjunto | CC-08 | 11 | R$: 1.700,00 |
09 | Diretor Administrativo do Hospital | CC-09 | 01 | R$: 1.700,00 |
10 | Diretor de Gestão e Saúde Hospitalar | CC-10 | 01 | R$: 1.700,00 |
11 | Chefe do Setor de Compras | CC-11 | 01 | R$: 2.900,00 |
12 | Coordenador do Programa – PSF | CC-12 | 01 | R$: 1.600,00 |
13 | Coordenador de Esportes | CC-13 | 01 | R$: 1.600,00 |
14 | Coordenador de Turismo | CC-14 | 01 | R$: 1.600,00 |
15 | Coordenador de Lazer e Cultura | CC-15 | 01 | R$: 1.600,00 |
16 | Coordenador de Ensino Infantil | CC-16 | 01 | R$: 1.600,00 |
17 | Coordenador de Ensino Fundamental | CC-17 | 01 | R$: 1.600,00 |
18 | Coordenador de Ensino Médio | CC-18 | 01 | R$: 1.600,00 |
19 | Coordenador de Alimentação Escolar | CC-19 | 01 | R$: 1.600,00 |
20 | Assessor Especial do Secretário | CC-20 | 11 | R$: 1.300,00 |
21 | Chefe de Gabinete das Secretarias | CC-21 | 11 | R$: 1.000,00 |
22 | Coordenador das Secretarias | CC-22 | 30 | R$: 1.000,00 |
23 | Coordenador de vigilância Sanitária | CC-23 | 01 | R$: 1.000,00 |
24 | Coordenador de Epidemiologia | CC-24 | 01 | R$: 1.000,00 |
25 | Coordenador de Farmácia Básica (CAF) | CC-25 | 01 | R$: 1.000,00 |
26 | Coordenador dos Postos de Saúde | CC-26 | 03 | R$: 1.000,00 |
27 | Coordenador de Reg. de Consultas e Exames | CC-27 | 01 | R$: 1.000,00 |
28 | Chefe de Setor de Licitação | CC-28 | 01 | R$: 1.500,00 |
Art.5º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários.
Art.6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, 08 de Fevereiro de 2017.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal