Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa DNA CENTER S/S, referente à Prestação de serviço para realizar exame laboratorial de alta complexidade para paciente Manoel da Cruz Silva em tratamento na Unidade Mista de Saúde 24hs Isabel Gomes do Nascimento junto ao Fundo Municipal de Saúde deste município. Portanto solicito a vossa autorização para efetuar o serviço acima citado, conforme documentação em anexos. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 19 de Janeiro de 2017
JULIANA DE SOUZA MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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