O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FRANCISCO A CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 24.839.909/0001-04, com sede na R MONSENHOR JOSE TIBURCIO, CENTRO, Guamaré-RN, CEP 59598-000, representada por RAIMUNDO DE MORAIS LISBOA NETO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2017, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2016 Projeto 0401.123610006.1.008 Const. Amp. e Reforma de Quadra Esp , Classificação econômica 4.4.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 18 de Fevereiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

FRANCISCO A CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ 24.839.909/0001-04
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________

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