Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa REAL SERVIÇOS, referente à Prestação de serviço de uma empresa para sucção e transporte de dejetos das residências de pessoas carente, com objetivos de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura deste município. Portanto solicito a vossa autorização para efetuar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 12 de Janeiro de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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