Decreto nº 021/2017 – GAB.

 

Resolve decretar ponto facultativo o meio expediente da quarta-feira de cinzas (dia 01 de março de 2017), n o município de Senador Eloi de Souza –RN e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza /RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:

 

D e c r e t a:

 

Art. 1º – Em face das festividades do Carnaval, fica decretado que o expediente administrativo do município, no dia 01 de março de 2017, iniciará, obrigatoriamente, no período vespertino (das 13:00h até às 17:00h), ficando facultativo o expediente do período da manhã (das 8:00 às 12:00h) ao servidor público municipal.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Senador Eloi de Souza –RN, 23 de fevereiro de 2017.

 

 

Grimalde Ferreira Lins
Prefeito

image_pdfimage_print