Decreto nº 021/2017 – GAB.
Resolve decretar ponto facultativo o meio expediente da quarta-feira de cinzas (dia 01 de março de 2017), n o município de Senador Eloi de Souza –RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza /RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:
D e c r e t a:
Art. 1º – Em face das festividades do Carnaval, fica decretado que o expediente administrativo do município, no dia 01 de março de 2017, iniciará, obrigatoriamente, no período vespertino (das 13:00h até às 17:00h), ficando facultativo o expediente do período da manhã (das 8:00 às 12:00h) ao servidor público municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza –RN, 23 de fevereiro de 2017.
Grimalde Ferreira Lins
Prefeito