Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa GELSON LUIZ DE VASCONCELOS SILVA, referente à Prestação de serviço de lava jato para realizar a lavagens dos veículos tipo ônibus de placas: OJZ-4661, OKB-7491, OKB-6941, no sentido de manter limpo e conservado o qual utilizado no transporte dos alunos e pais de alunos para renovação de matriculas do ensino fundamental, junto à secretaria municipal de educação e cultura deste município. Portando solicito a vossa autorização para realizar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 07 de Fevereiro de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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