Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FABIANA HORTENCIO DA COSTA, referente à serviço de um profissional como auxiliar de serviços gerais para atender a necessidade do programa de convivência e fortalecimento de vinculos em atendimento a população junto ao Fundo Mun. de Assistência Social deste município, no período de Janeiro a Julho do corrente ano. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 05 de Janeiro de 2017
TENUSIA CRISTINA DA FONSECA LINS
Gestora do Fundo Mun. de Assistência

image_pdfimage_print