Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRANCISCO MACIEL DA SILVA, referente à Prestação de serviço de um profissional como auxiliar de serviços gerais para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em atendimento a população deste município, durante o mês de janeiro do corrente ano. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. Conforme parecer jurídico em anexos. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 05 de Janeiro de 2017

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print