Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa C.A.S. SERVIÇOS EM GERAL, referente à Prestação de serviço como assessoria técnica em licitação e contratos junto a CPL junto a Secretaria Municipal de Administração deste Município, durante o mês de fevereiro do corrente ano. Portanto solicito a vossa autorização para executar o pagamento acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Janeiro de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print