ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 364 DE 13 DE MARÇO DE 2017.

 

RESSOLVE REAJUSTAR OS SALARIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art.1º – A administração pública do município de Senador Elói de Souza obedece aos princípios legais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da administração, o bem-estar do cidadão, o seu crescimento social e a responsabilidade, pontualidade, produtividade, eficiência e cordialidade de seus servidores, ante a exposta o Poder Executivo, apresente Lei, no seguinte sentido:

 

TITULO I
DO REAJUSTE DO SALARIO

 

Art.2º – Ficam reajustados, o vencimento dos conselheiros Tutelares municipais, regulamentados na Lei de Organização Administrativa do Município, no valor de R$: 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais).

 

Art.3º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários.

 

Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
.

Senador Eloi de Souza/RN, em 13 de março de 2017

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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