Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MOBTEL MOBILIDADE EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI ME, referente à Compra de equipamento tipo telefone rural para atender a necessidade da Escola Municipal Euclides Lins ensino fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste município. Portanto solicito vossa autorização para executar a compra acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 06 de Março de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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