Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ADILSON TEIXEIRA SOBRINHO, referente à Prestação de serviço de borracharia para o conserto e manutenção dos pneus dos veiculo tipo retro escavadeira e moto niveladora que se encontra com problema no funcionamento impedindo a realização das atividades diária em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras deste município. Portanto solicito a vossa autorização para efetuar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 26 de Janeiro de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print