Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa PONTES E ARAUJO AUTO PEÇAS LTDA, referente à Compra de peças automotivas para o veiculo tipo palio de placas QGJ-6780, de uso das Equipes do PSF em atendimento a população, junto ao Fundo Municipal de Saúde deste município. Portanto solicito a vossa autorização para realizar a compra acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 22 de Fevereiro de 2017
JULIANA DE SOUZA MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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