Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa JANILTON ALEXANDRE DE ARAUJO, referente à Prestação de serviço de lava jato para realizar a lavagens em 02 (dois) veículos tipo ônibus de placas: OJZ-1459 e OKB-6371, para se manter conservado e transportar os alunos do ensino fundamental junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. Portando solicito a vossa autorização para realizar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 08 de Março de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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