Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA ME, referente à Prestação de serviço serigráfico na confecção de abadas para realização do carnaval dos idosos cadastrado no Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social deste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 09 de Fevereiro de 2017
TENUSIA CRISTINA DA FONSECA LINS
Gestora do Fundo Mun. de Assistência

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