Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ULTRAMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP, referente à Compra de materiais de correlatos para atender a demanda das unidades básica de saúde de pronto atendimento das equipes do PSF no atendimento da população, junto ao Fundo Municipal de Saúde deste município. Portanto solicito vossa autorização para efetuar a compra acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 24 de Março de 2017
JULIANA DE SOUZA MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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