Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MAYRA ALLANA PEREIRA DA SILVA, referente à Prestação de serviço como assessoria nos programas de apoio junto ao Fundo Municipal de Assistência Social deste município, no período de março a julho do corrente ano. Portanto solicito vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 08 de Março de 2017
TENUSIA CRISTINA DA FONSECA LINS
Gestora do Fundo Mun. de Assistência

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