Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ROLTEC ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA ME, referente à Prestação de serviço de uma empresa para realizar o serviço de revisão e manutenção no cronotacografo do veículo tipo ônibus de placa OJZ-1459, de utilizações diárias no transporte de alunos das escolas da rede municipal de ensino fundamental dos distritos para sede na zona urbana, junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 20 de Março de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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