Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa ROLTEC ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA ME,
referente à Prestação de serviço de uma empresa para realizar o serviço de revisão e manutenção do veículo tipo
ônibus IVECO/ CITYCLASS 70C16 de placa NNW-7313, de utilizações diárias no transporte de alunos das escolas da
rede municipal de ensino fundamental dos distritos para sede na zona urbana, deste município. Portanto solicito
a vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação
da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 20 de Abril de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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