PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017

PROCESSO Nº 19040001/17- VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

 

Aos 09 de maio de 2017, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na R Euclides Lins, SN Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua rod RN 120 sitio lagoa do bola, Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 016/2017, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 09/05/2017; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa: MARCO A. B. DE MELO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.911.717/0001-83, inscrição estadual nº 20.087.659-7, estabelecida à Alameda dos Flamboyants, nº 705A, Bairro Neópolis, na cidade de Natal/RN, telefone (84) 3217.6127, fax (84) 3217.6127, e-mail marco.mminfo@gmail.com. VENCEDOR DOS LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9, COM O VALOR TOTAL DE R$ 660.176,00 (seiscentos e sessenta mil, cento e setenta e seis reais).

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto desta Ata é o “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO”.

 

 LOTES

 

LOTE 01 – COMPUTADORES

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 Microcomputador MM Intel Celeron J1800 / 4GB / HD 500GB

 

– Marca: MM

– Garantia de 12 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local.

UND 25 R$ 1.399,00 R$ 34.975,00
um mil, trezentos e noventa e nove reais
trinta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais
02 Microcomputador MM Intel i3 3210 / 4GB / HD 500GB

 

– Marca: MM

– Garantia de 12 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local.

UND 30 R$ 2.099,00 R$ 62.970,00
dois mil e noventa e nove reais
sessenta e dois mil, novecentos e setenta reais
03 Microcomputador MM Intel i5 3330 / 6GB / HD 750GB

 

– Marca: MM

– Garantia de 12 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local.

UND 15 R$ 2.699,00 43595,00
dois mil, seiscentos e noventa e nove reais
quarenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais
04 Microcomputador MM Intel i7 3770 / 4GB / HD 500GB / MONITOR 19.5″ ACER V206HQL

 

– Marca: MM / MONITOR: ACER

– Garantia de 12 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local.

UND 15 R$ 3.589,00 R$ 53.835,00
três mil, quinhentos e oitenta e nove reais
cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 01

(cento e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais)

 

R$ 195.375,00

 

 

LOTE 02 – ENERGIA

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 Estabilizador Keeper Keetron 1000VA

 

– Garantia 12 meses

– Marca: KEEPER

UND 15 R$ 369,00 R$ 5.535,00
trezentos e sessenta e nove reais
cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais
02 Estabilizador Keeper Keetron 500VA

 

– Garantia 12 meses

– Marca: KEEPER

UND 35 R$ 139,00 R$ 4.865,00
cento e trinta e nove reais
quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais
03 Nobreak Ragtech Save Home 600VA

 

– Garantia 12 meses

– Marca: RAGTECH

UND 15 R$ 409,00 R$ 6.135,00
quatrocentos e nove reais
seis mil, cento e trinta e cinco reais
04 Nobreak Ragtech Easy Way 1400VA

 

– Garantia 12 meses

– Marca: RAGTECH

UND 15 R$ 949,00 R$ 14.235,00
novecentos e quarenta e nove reais
quatorze mil, duzentos e trinta e cinco reais
05 Fonte ATX GMI 400W Nominal

 

– Garantia 12 meses

– Marca: GMI

UND 30 R$ 129,00 R$ 3.870,00
cento e vinte e nove reais
três mil, oitocentos e setenta reais
06 Fonte ATX GMI 500W Real

 

– Garantia 12 meses

– Marca: GMI

UND 25 R$ 409,00 R$ 10.225,00
quatrocentos e nove reais
dez mil, duzentos e vinte e cinco reais
07 Fonte FORTREK Notebook 90W c/10 conectores

 

– Garantia 12 meses

– Marca: FORTREK

UND 10 R$ 149,00 R$ 1.490,00
cento e quarenta e nove reais
um mil, quatrocentos e noventa reais
08 Filtro de Linha 1500VA – 06 Tomadas – Keeper

 

– Garantia 12 meses

– Marca: KEEPER

UND 40 R$ 65,00 R$ 2.600,00
sessenta e cinco reais
dois mil, seiscentos reais
09 Extensao SMS tripolar 4 tom. (10M)

 

– Garantia 12 meses

– Marca: SMS

UND 30 R$ 105,00 R$ 3.150,00
cento e cinco reais
três mil, cento e cinquenta reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 02

(cinquenta e dois mil, cento e cinco reais)

 

R$ 52.105,00

 

 

LOTE 03 – CONECTIVIDADE

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 Roteador Intelbrás 1 Porta 10/100 s/fio n 300MBPS WRN300

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Intelbrás

UND 12 R$ 199,00 R$ 2.388,00
cento e noventa e nove reais
dois mil, trezentos e oitenta e oito reais
02  Roteador Intelbrás 4P 10/100 s/fio n 300MBPS c/ usb NCLOUD

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Intelbrás

UND 10 R$ 299,00 R$ 2.990,00
duzentos e noventa e nove reais
dois mil, novecentos e noventa reais
03 Roteador TP Link 4 Portas WAN/LAN TL-R480T+

 

– Garantia 12 meses

– Marca: TP LINK

UND 10 R$ 499,00 R$ 4.990,00
quatrocentos e noventa e nove reais
quatro mil, novecentos e noventa reais
04 Adaptador wifi s/fio 600 mbps b/g/n antena USB Ralink

 

– Garantia 12 meses

– Marca: RALINK

UND 25 R$ 89,00 R$ 2.225,00
oitenta e nove reais
dois mil, duzentos e vinte e cinco reais
05 Conector RJ45 Macho Cat. 5E Lite

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Lite

UND 1500 R$ 1,50 R$ 2.250,00
um real e cinquenta centavos
dois mil, duzentos e cinquenta reais
06 Alicate RJ11/RJ12/RJ45 Worker c/ Catraca Worker

 

– Garantia 12 meses

– Marca: WORKER

UND 7 R$ 109,00 R$ 763,00
cento e nove reais
setecentos e sessenta e três reais
07 Cabo Lan Utp Mymax WSPNC-U5-CCA Cat5E 24AWG 305 Metros

 

– Garantia 12 meses

– Marca: MYMAX

UND 15 R$ 449,00 R$ 6.735,00
quatrocentos e quarenta e nove reais
seis mil, setecentos e trinta e cinco reais
08 SWITCH 24P 10/100 + 4P GIGABIT + 2P MINI-GBIC SF2842MR

 

– Garantia 12 meses.

– Marca: Intelbrás

UND 10 R$ 2.499,00 R$ 24.990,00
dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais
vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 03

(quarenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais)

 

R$ 47.331,00

 

 

LOTE 04 – IMAGEM / ÁUDIO

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 CAMERA DIGITAL POLAROID IS829

 

– Garantia 12 meses

– Marca: POLAROID

UND 10 R$ 1.499,00 R$ 14.990,00
um mil, quatrocentos e noventa e nove reais
quatorze mil, novecentos e noventa reais
02 Projetor Ricoh PJWX2240

 

– Garantia 12 meses

– Marca: RICOH

UND 10 R$ 3.499,00 R$ 34.990,00
três mil, quatrocentos e noventa e nove reais
trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais
03 TELA C/ TRIPE 2,00M X 2,00M NARDELLI NRT-005

 

– Garantia 12 meses

– Marca: NARDELLI

UND 10 R$ 959,00 R$ 9.590,00
novecentos e cinquenta e nove reais
nove mil, quinhentos e noventa reais
04 MONITOR 18,5″ AOC E970SWNL

 

– Garantia 12 meses

– Marca: AOC

UND 25 R$ 559,00 R$ 13.975,00
quinhentos e cinquenta e nove reais
treze mil, novecentos e setenta e cinco reais
05 CAIXA AMPLIFICADA SP200 MULTILASER

– Garantia 12 meses

– Marca: MULTILASER

UND 12 R$ 1.399,00 R$ 16.788,00
um mil, trezentos e noventa e nove reais
dezesseis mil, setecentos e oitenta e oito reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 04

(noventa mil, trezentos e trinta e três reais)

 

R$ 90.333,00

 

 

LOTE 05 – ARMAZENAMENTO DE DADOS

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 PEN DRIVE SANDISK 16GB

 

– Garantia 12 meses

– Marca: SANDISK

UND 15 R$ 65,00 R$ 975,00
sessenta e cinco reais
novecentos e setenta e cinco reais
02 PEN DRIVE SANDISK 32GB

 

– Garantia 12 meses

– Marca: SANDISK

UND 25 R$ 95,00 R$ 2.375,00
noventa e cinco reais
dois mil, trezentos e setenta e cinco reais
03 PEN DRIVE SANDISK 64GB

 

– Garantia 12 meses

– Marca: SANDISK

UND 15 R$ 165,00 R$ 2.475,00
cento e sessenta e cinco reais
dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais
04 GRAV. CD/DVD USB LG GP65NB60

 

– Garantia 12 meses

– Marca: LG

UND 7 R$ 199,00 R$ 1.393,00
cento e noventa e nove reais
um mil, trezentos e noventa e três reais
05 GRAVADOR CD/DVD SATA LG GH-24NS

 

– Garantia 12 meses

– Marca: LG

UND 8 R$ 99,00 R$ 792,00
noventa e nove reais
setecentos e noventa e dois reais
06 HD 500GB WD BLUE WD5000AZLX

 

– Garantia 12 meses

– Marca: WESTERN DIGITAL

UND 15 R$ 269,00 R$ 4.035,00
duzentos e sessenta e nove reais
quatro mil e trinta e cinco reais
07 HD 1TB HD 1TB TOSHIBA CANVIO BASICS HDTB310XK3AA

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Toshiba

UND 15 R$ 429,00 R$ 6.435,00
quatrocentos e vinte e nove reais
seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais
08 DVD-R MAXPRINT UNITÁRIO 502003

 

– Garantia 12 meses

– Marca: MAXPRINT

UND 250 R$ 2,50 R$ 625,00
dois reais e cinquenta centavos
seiscentos e vinte e cinco reais
09 CD-R MAXPRINT UNITÁRIO 502128

 

– Garantia 12 meses

– Marca: MAXPRINT

UND 250 R$ 1,90 R$ 475,00
um real e noventa centavos
quatrocentos e setenta e cinco reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 05

(dezenove mil, quinhentos e oitenta reais)

 

R$ 19.580,00

 

 

LOTE 06 – PROCESSAMENTO DE DADOS

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 Pl. Mãe LGA 1155 Gigabyte GA-H61M-S2PH

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Gigabyte

UND 15 R$ 419,00 R$ 6.285,00
quatrocentos e dezenove reais
seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais
02 Pl. Mãe LGA 1150 Gigabyte GA-H81M-S2PH

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Gigabyte

UND 10 R$ 449,00 R$ 4.490,00
quatrocentos e quarenta e nove reais
quatro mil, quatrocentos e noventa reais
03 Processador Intel Pentium G3260

 

– Garantia 12 meses

– Marca: INTEL

UND 10 R$ 419,00 R$ 4.190,00
quatrocentos e dezenove reais
quatro mil, cento e noventa reais
04 Processador Intel Core i3-3210

 

– Garantia 12 meses

– Marca: INTEL

UND 11 R$ 789,00 R$ 8.679,00
setecentos e oitenta e nove reais
oito mil, seiscentos e setenta e nove reais
05 Processador Intel Core i5-3330

 

– Garantia 12 meses

– Marca: INTEL

UND 6 R$ 1.149,00 R$ 6.894,00
um mil, cento e quarenta e nove reais
seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais
06 Memória Desktop DDR3 4gb Smart PC3 10600

 

– Garantia 12 meses

– Marca: SMART

UND 15 R$ 249,00 R$ 3.735,00
duzentos e quarenta e nove reais
três mil, setecentos e trinta e cinco reais
07 Memória Notebook Ddr3 4gb Smart Pc3 12800

 

– Garantia 12 meses

– Marca: SMART

UND 15 R$ 259,00 R$ 3.885,00
duzentos e cinquenta e nove reais
três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais
08 Placa de Vídeo R7 250 E

 

– Garantia 12 meses

– Marca: XFX

UND 5 R$ 429,00 R$ 2.145,00
quatrocentos e vinte e nove reais
dois mil, cento e quarenta e cinco reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 06

(quarenta mil, trezentos e três reais)

 

R$ 40.303,00

 

 

LOTE 07 – ACESSÓRIOS DIVERSOS

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 GABINETE ATX GAMER WARRIOR GA139 C/ FONTE 500W NOMINAL

 

– Garantia 12 meses

– Marca: MULTILASER

UND 13 R$ 299,00 R$ 3.887,00
duzentos e noventa e nove reais
três mil, oitocentos e oitenta e sete reais
02 Hub Usb 3.0 De 7 Portas UH700 Tp-link

 

– Garantia 12 meses

– Marca: TP LINK

UND 13 R$ 119,00 R$ 1.547,00
cento e dezenove reais
um mil, quinhentos e quarenta e sete reais
03 TECLADO STD USB LITE SKL104 PT

 

– Garantia 12 meses

– Marca: LITE

UND 45 R$ 30,00 R$ 1.350,00
trinta reais
um mil, trezentos e cinquenta reais
04 MOUSE OPT USB LITE OML101 800DPI PT

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Lite

UND 45 R$ 25,00 R$ 1.125,00
vinte e cinco reais
um mil, cento e vinte e cinco reais
05 Switch KVM-222 DLINK

 

– Garantia 12 meses

– Marca: DLINK

UND 8 R$ 239,00 R$ 1.912,00
duzentos e trinta e nove reais
um mil, novecentos e doze reais
06 MOUSE S/FIO LOGITECH M185

 

– Garantia 12 meses

– Marca: LOGITECH

UND 35 R$ 99,00 R$ 3.465,00
noventa e nove reais
três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais
07 LEITOR CÓD. DE BARRAS LASER COMTAC 9294

 

– Garantia 12 meses

– Marca: COMTAC

UND 18 R$ 479,00 R$ 8.622,00
quatrocentos e setenta e nove reais
oito mil, seiscentos e vinte e dois reais
08 CABO HDMI 1.4 3M HS2030

 

– Garantia 12 meses

– Marca: ELG

UND 15 R$ 45,00 R$ 675,00
quarenta e cinco reais
seiscentos e setenta e cinco reais
09 CABO USB/MINI USB 5 PIN MACHO 1,5M WI197

 

– Garantia 12 meses

– Marca: MULTILASER

UND 15 R$ 19,00 R$ 285,00
dezenove reais
duzentos e oitenta e cinco reais
10 CABO USB EXTENSOR USB 2.0 AM-AF 2.5M 9092

 

– Garantia 12 meses

– Marca: COMTAC

UND 15 R$ 34,00 R$ 510,00
trinta e quatro reais
quinhentos e dez reais
11 CABO USB EXTENSOR USB 2.0 AM-AF 5M C/CHIP 9093

 

– Garantia 12 meses

– Marca: COMTAC

UND 15 R$ 89,00 R$ 1.335,00
oitenta e nove reais
um mil, trezentos e trinta e cinco reais
12 CABO HDMI 15M 1.4 1166

 

– Garantia 12 meses

– Marca: BR CABOS

UND 15 R$ 139,00 R$ 2.085,00
cento e trinta e nove reais
dois mil e oitenta e cinco reais
13 CABO USB P/ IMPRESSORA 1.8M A-M/B-M 9041

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Comtac

UND 15 R$ 13,00 R$ 195,00
treze reais
cento e noventa e cinco reais
14 CABO USB MICRO 3.0 A-M/B-M WI275

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Multilaser

UND 15 R$ 41,00 R$ 615,00
quarenta e um reais
seiscentos e quinze reais
15 CABO VGA DB15-M/DB15-M 10M C/FILTRO BR CABOS

 

– Garantia 12 meses

– Marca: BR CABOS

UND 15 R$ 130,00 R$ 1.950,00
cento e trinta reais
um mil, novecentos e cinquenta reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 07

(vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais)

 

R$ 29.558,00

 

 

LOTE 08 – EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 Impressora Laser Samsung XPRESS M2020W

 

– Garantia 12 meses

– Marca: SAMSUNG

UND 10 R$ 1.099,00 R$ 10.990,00
um mil e noventa e nove reais
dez mil, novecentos e noventa reais
02 Multifuncional Laser Brother DCP-1617NW

 

– Garantia 12 meses

– Marca: BROTHER

UND 13 R$ 1.799,00 R$ 23.387,00
um mil, setecentos e noventa e nove reais
vinte e três mil, trezentos e oitenta e sete reais
03 Multifuncional Epson Tanque De Tinta L375 Wireless

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Epson

UND 13 R$ 1.399,00 R$ 18.187,00
um mil, trezentos e noventa e nove reais
dezoito mil, cento e oitenta e sete reais
04 Multifuncional Laser Brother DCP-L5502DN

 

– Garantia 12 meses

– Marca: Brother

UND 8 R$ 3.065,00 R$ 24.520,00
três mil e sessenta e cinco reais
vinte e quatro mil, quinhentos e vinte reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 08

(setenta e sete mil e oitenta e quatro reais)

 

R$ 77.084,00

 

 

LOTE 09 – DISPOSITIVOS MÓVEIS / SOFTWARES

ITEM DESCRIÇÃO  

UNID.

QTD.  

VL. UNIT. (R$)

 

VL. TOTAL (R$)

01 KASPERSKY INTERNET SECURITY 1 DISPOSITIVO

 

– Garantia 12 meses

– Marca: KASPERSKY

UND 40 R$ 115,00 R$ 4.600,00
cento e quinze reais
quatro mil, seiscentos reais
02 NOTEBOOK 14″ LENOVO IDEAPAD 110 CELERON N3060 / 4GB / 500GB / WIN10

 

– Garantia 12 meses

– Marca: LENOVO

UND 10 R$ 1.855,00 R$ 18.550,00
um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais
dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais
03 NOTEBOOK 14″ 246 G5 I3-5005U/4GB/500GB/WIN10

 

– Garantia 12 meses

– Marca: HP

UND 10 R$ 2.699,00 R$ 26.990,00
dois mil, seiscentos e noventa e nove reais
vinte e seis mil, novecentos e noventa reais
04 NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD 310 I5-6200U/4GB/1TB/WIN10

 

– Garantia 12 meses

– Marca: LENOVO

UND 10 R$ 3.999,00 R$ 39.990,00
três mil, novecentos e noventa e nove reais
trinta e nove mil, novecentos e noventa reais
05 TABLET SOCIAL PHONE 700 DL

 

– Garantia 12 meses

– Marca: DL

UND 23 R$ 799,00 R$ 18.377,00
setecentos e noventa e nove reais
dezoito mil, trezentos e setenta e sete reais
 

VALOR TOTAL DO LOTE 09

(cento e oito mil, quinhentos e sete reais)

 

R$ 108.507,00

 

Valor total da proposta: R$ 660.176,00 (seiscentos e sessenta mil, cento e setenta e seis reais)

 

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.

2.2. São participantes os seguintes órgãos:

2.2.1. A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite cada ITEM da Ata.

2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação.

3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do edital do referido objeto;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9.2. A Contratante obriga-se a:

9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

 

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;

12.1.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.6. Cometer fraude fiscal;

12.1.7. Fizer declaração falsa;

12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

12.3.2. Apresentar documentação falsa;

12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

12.3.4. Cometer fraude fiscal;

12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

  1. Multa:

a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;

a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

  1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;

b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

  1. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 016/2017 e as propostas das empresas.

 

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

 

13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Macaíba/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Senador Elói de Souza/RN, 09 de maio de 2017.

 

 

MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

C.N.P.J.  nº  08.449.571/0001-10

CONTRATANTE

 

 

MARCO A B DE MELO ME

C.N.P.J.  nº  03.911.717/0001-83

CONTRATANTE

 

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