ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 370 DE 11 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de tombamento nos termos da legislação aplicável à espécie, o Cemitério Municipal edificado na localidade “DOS MACACOS”, Município de Senador Eloi de Souza/RN, visando à sua conservação e à sua preservação histórica e cultural.
Art.2º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder ao tombamento do bem descrito no artigo anterior para fins de preservação histórica e cultural.
§1º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para garantir a preservação do bem tombado.
§2º – O bem tombado deverá ser conservado pelo Município e em nenhuma hipótese poderá ser demolido, destruído ou mutilado, sob pena prevista em Lei.
Art.3º – Este tombamento será feito mediante os procedimentos administrativos próprios do Município, na forma prevista na legislação pertinente a espécie.
Art.4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, baixar as normas necessárias, visando à execução e o cumprimento desta Lei.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, 11 de maio de 2017.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:BB01075B