ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 370 DE 11 DE MAIO DE 2017.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE TOMBAMENTO, O CEMITÉRIO MUNICIPAL EDIFICADO NA LOCALIDADE “DOS MACACOS”, VISANDO À SUA CONSERVAÇÃO E À SUA PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art.1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de tombamento nos termos da legislação aplicável à espécie, o Cemitério Municipal edificado na localidade “DOS MACACOS”, Município de Senador Eloi de Souza/RN, visando à sua conservação e à sua preservação histórica e cultural.

 

Art.2º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder ao tombamento do bem descrito no artigo anterior para fins de preservação histórica e cultural.

 

§1º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para garantir a preservação do bem tombado.

 

§2º – O bem tombado deverá ser conservado pelo Município e em nenhuma hipótese poderá ser demolido, destruído ou mutilado, sob pena prevista em Lei.

 

Art.3º – Este tombamento será feito mediante os procedimentos administrativos próprios do Município, na forma prevista na legislação pertinente a espécie.

 

Art.4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, baixar as normas necessárias, visando à execução e o cumprimento desta Lei.

 

Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 11 de maio de 2017.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:BB01075B
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