Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRANCISCO JANILSON PINHEIRO DA SILVA, referente à Prestação de serviço de um (01) arbitro para complementar a equipe de arbitragem durante 06(sete) partidas do torneio inicio do campeonato municipal 2017 no Estádio Domicio da Silva no dia 01 de maio do corrente ano, neste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 20 de Abril de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print