Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRANCISCO JANILSON PINHEIRO DA SILVA, referente à Prestação de serviço como arbitro para complementar a equipe de arbitragem durante 07(sete) partidas do campeonato municipal 2017 no Estádio Domicio da Silva durante o mês de maio do corrente ano, neste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 03 de Maio de 2017
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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