Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ADILSON TEIXEIRA SOBRINHO, referente à Prestação de serviço de borracharia para o conserto e manutenção dos pneus dos veiculo ônibus de placas: NNZ-2468, NNW-7313, MNA-0531, OJZ-4661, OKB-7491, OKB-6941, OJZ-1459 e OKB-6371, para atividades diárias no transporte de alunos das escolas da rede municipal de ensino fundamental dos distritos para sede na zona urbana deste município. Portanto solicito a vossa autorização para efetuar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 06 de Junho de 2017

 

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
PREFEITO MUNICIPAL

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