Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ATOS MEDICAL BRASIL COM. E DIST. PROD. MED. DOSP. LTDA, referente à Compra de equipamento tipo prótese de reabilitação vocal para o paciente o Sr. Cosme Pereira dos Santos que se entra em tratamento medição especializado conforme solicitação e documentação em anexos. portanto solicito vossa autorização para executar a compra acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 10 de Maio de 2017

 

 

JULIANA DE SOUZA MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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