Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa JEFERSON DOS SANTOS ARAUJO, referente à Prestação de serviço de um técnico de informática para realizar o serviço de conserto e manutenção nos computadores e impressoras das Escolas Municipais Francisco Ernesto Cunha e Euclides Lins ensino fundamental deste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 31 de Julho de 2017

 

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print