Estado do Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA

CNPJ: 08.449.571/0001-10

Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 – Centro – CEP: 59.250-000

SENADOR ELOI DE SOUZA – RN


Portaria Administrativa nº 001/2017/GP/SEMAD.

Senador Eloi de Souza –RN, 29 de setembro de 2017.

O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município,  objetivando a necessidade e interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º – Tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado realizado no âmbito deste município no ano de 2017, o qual objetivou a contratação temporária de pessoas para realização de serviços e atividades públicas vacantes não subsidiadas pelo Concurso Público municipal realizado no ano de 2014, tem os contratos estabelecidos no edital do referido processo seletivo vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º – Garantir a continuidade da execução dos serviços públicos contínuos no município, assim como objetivando a contenção de despesas públicas municipais, conforme preconiza o TCE/RN e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º – Os contratos temporários oriundos do processo seletivo com vigência terminada nos meses de agosto e setembro de 2017 ficam prorrogados de ofício até 31 de outubro de 2017.

Art. 4º – Após o referido prazo, a administração pública adotará medidas administrativas necessárias, objetivando analisar a existência de necessidade para renovação, suspensão ou rescisão da relação contratual existente.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.

 

 

Grimalde Ferreira Lins

Prefeito Municipal.

 

 

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