ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 002/2017/GP/SEMAD.

Senador Eloi de Souza –RN, 04 de outubro de 2017.
O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislações Correlatas, objetivando a necessidade e interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º – Tendo em vista as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em face da ausência de prestação de contas da Gestão Municipal no ano de 2008, conforme preceitua a Resolução nº 012/2016 do TCE/RN e Instrução Normativa nº 071/2017 do TCU, fica criada a Comissão Municipal para instaurar Procedimento de Tomada de Contas Especial, referente ao exercício financeiro 2008. Tendo a presente comissão a composição de 05 (cinco) membros, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Relator;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário ;
V – Membro.
Art. 2º – Em face da necessidade da instauração do processo, fica determinado que todo o procedimento desta Tomada de Contas será acompanhado pela Procuradoria Geral do Município, com a finalidade de subsidiar o procedimento quanto as nuances jurídicas pertinentes a matéria.

Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta por servidores efetivos de carreira do município, cabendo à presidência ao primeiro membro e a relatoria ao segundo membro designado neste artigo. Sendo nomeados os seguintes:
Presidente: Carlos Magno Pessoa;
Relator: Elisânio Araújo;
1º Secretário: Luciano Figueiredo;
2º Secretário: Francisco José Constantino de Lima;
Membro: Jailson Ferreira Lins.
Art. 4º – A primeira reunião será realizada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a publicação da referida portaria, devendo os membros se aterem a analisar as documentações encaminhadas pelo TCE/RN, assim como observar as aplicações dos preceitos estabelecidos nas orientações e legislações pertinentes, resguardando o principio da ampla defesa e da transparência pública.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, salvo disposição em contrário.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal.

JOSUÉ FREITAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração.

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