ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


APOSENTADORIA ART. 6, EC 41/2003 PORTARIA Nº 000001/2017

Senador Eloi de Souza/RN, 04 de outubro de 2017.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora VALDECI PEDRO DA SILVA MARTINS.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALDECI PEDRO DA SILVA MARTINS, portadora do RG nº 1024976 e do CPF nº 722.787.304-87, Efetiva, no cargo PROFESSOR, SUPERIOR I, Matrícula Funcional n.º 901199, lotada na SEC.MUN.EDUC.CULT.-F-60% do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 34 Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000001/2017, a partir desta data até a posterior deliberação, com paridade e proventos integrais acrescido das seguintes vantagens:

06 (seis) quinquênios, correspondentes a 30% (trinta por cento).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

publique-se e

cumpra-se.

EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Diretor Executivo

De acordo:

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios

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