ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 142 /2017

Cria comissão de elaboração e acompanhamento das audiências públicas para o PPA de 2018/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Senador Elói de Souza/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica criada a Comissão de Elaboração e Acompanhamento das Audiências Públicas a serem realizadas no Município de Senador Elói de Souza/RN, objetivando a construção do Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2018/2021.

Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais conforme descrição:

• LUAN GRIMALDY DA FONCESA LINS – Presidente;
• JOSUÉ FREITAS CAMPOS – Secretário;
• KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO JÚNIOR – Membro;
• CARLOS MAGNO PESSOA – Membro e
• GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – Membro.

Art. 3º – As atividades terão como incumbências as seguintes atividades:

I – definir calendário das audiências públicas;

II – promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados para a respectiva audiência pública na sua comunidade ou na mais próxima localidade;

III – promover os trabalhos da audiência pública, nos locais e horas marcados, quando nelas serão definidas juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por unidade administrativa e para os anos de 2018/2021;

IV – colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria; e

V – encaminhar, ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará na minuta do projeto de lei do PPA.

Par. 1º – Caberá ao servidor LUAN GRIMALDY DA FONSECA LINS a presidência da Comissão de que trata esta Portaria.

Par. 2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros da Comissão não serão remunerados.

Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através das Audiências Públicas, conforme preceitua o inciso I do Par. 1º do art. 48 da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.

Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas, a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e
Cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN 16 de Agosto de 2017

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito

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