Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FARID CUNHA ABOU CHAKRA, referente à Prestação de serviço como engenheira civil ambiental para atender a necessidade da população junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município, no período de outubro a dezembro do corrente ano. Portanto solicito vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 11 de Outubro de 2017

 

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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