Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa VALDECI MARREIRO DE FREITAS, referente à Prestação de serviço como corte costura na confecção de figurino para grupo teatral para apresentação durante Eloi Cidadão, Projeto Cultural Segunda Amostra de Cultura e Cidadania nos dia 23 e 24 de novembro corrente ano com os alunos das Escolas Municipais ensino fundamental Euclides Lins e Francisco Ernesto Cunha neste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 06 de Novembro de 2017

 

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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