ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENADOR ELOI DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL


DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2017.

EMENTA: RESOLVE DRECRETAR A  CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, resolve.

ART. 1º – Em face da necessidade de aplicabilidade da política de proteção a criança, fica instituída a semana municipal do Bebê no âmbito do município de Senador Eloi de Souza–RN, a qual será denominada (Semana do Bebê, todos juntos pela primeira infância).

ART. 2º – A semana do bebê, será no mês de novembro durante os dias 27, 28 e 29 de novembro de 2017; tendo como objetivo estabelecer a garantia dos direitos das gestantes, mães e seus filhos, desenvolvendo ações na área da saúde, educação e assistência social, voltados ao interesse coletivo dos munícipes.

ART. 3º – A Semana do bebê será iniciativa das Secretarias da Assistência Social, Saúde e Educação, tendo como abrangência todo o município de Senador Eloi de Souza-RN.

ART. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de novembro de 2017.

Senador Eloi de Souza-RN, 21 de novembro de 2017.

 

Grimalde Ferreira Lins

Prefeito.

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