ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 000002/2017

Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais

Portaria nº 000002/2017

Senador Eloi de Souza/RN, 05 de dezembro de 2017.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor do servidor FRANCISCO JUVINO BEZERRA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor FRANCISCO JUVINO BEZERRA, portador do RG nº 646287, SSP-RN, CPF nº 529.160.144-20, Efetivo, no cargo MOTORISTA, Matrícula Funcional n.º 901830, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – F-40% do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 13 Lei Municipal nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000002/2017, a partir desta data até a posterior deliberação, com paridade e proventos integrais acrescidos das seguintes vantagens:

03 (três) quinquênios correspondentes a 15% (quinze por cento).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

publique-se e

cumpra-se.

EUCLIDES TEIXEIRA NETO

Diretor Executivo

De acordo:

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios

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