Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa M.P DANTAS DOS SANTOS BUFFET-ME, referente à Prestação de serviço com locação de mesas, cadeiras, capa de cadeiras, toalhas de mesas e becas para realização da formatura 2017 de 173 alunos do ensino infantil e fundamental deste município nos dias 16, 19 e 21 de dezembro de 2017 neste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 01 de Dezembro de 2017

 

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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