ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA ADMINISTRATIVA SEMAD/GP Nº 007/2017

O prefeito municipal de Senador Eloi de Souza-RN, em face da necessidade de regularizar as atividades oriundas do processo seletivo simplificado, visando reduzir gastos no âmbito do município, estabelece a suspensão dos contratos advindos do processo seletivo e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA /RN, no uso de suas atribuições legais, em face da necessidade de regularizar os gastos públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. Tendo em vista a realização do processo seletivo simplificado realizado no mês de fevereiro de 2017, o qual contratou temporariamente mão de obra para este município, para suprir atividades não assistidas pelo concurso público edital 001/2014, o qual estipula o prazo de contratação pelo período de 06 meses podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 24 meses. Em face da necessidade de regularizar os contratos com prazo findo, este município resolve adotar as seguintes medidas administrativas, visando a redução de gastos públicos.

Art. 2º. Em face do término do prazo de seis meses de vigência dos contratos, temporários advindos do processo seletivo simplificado, ficam suspensos os contratos de prestação de serviço temporário formalizado com este município, conforme relação:

I – Listagem dos prestadores de serviço:

Professores: Daris Firmino do Nascimento Júnior; Dalvanice Santos Silva; Gilson Carneiro da costa; Francisca Maria de Oliveira; José Farias do Nascimento; Karina Patricia G. de Oliveira; Livia Hortêncio Ribeiro; Abrahão Figueredo de Lima e Carlos Alexandre de Medeiros.

Auxiliares Odontológico: Tânia Mauricio M. da Silva; Marilene Alves de Souza Oliveira e Angélica Felix de Lima.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Eloi de Souza-RN, 15 de Dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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