Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do Art. 25, III da lei 8.666/93, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito de contratação de Artista/ empresa BANDA GREFITH, este representado por sua própria pessoa jurídica:  BANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTISTISCAS LTDA – ME, para realização de show que se realizará no dia 06 de janeiro de 2018, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a FESTA DE SANTOS REIS no Município de Senador Elói de Souza/RN, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial.

 

 Senador Elói de Souza – RN, 28 de dezembro de 201.

 

 

Grimalde Ferreira Lins

Prefeito Municipal

 

 

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