ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA ADMINISTRATIVA SEMAD/GP Nº 008/2017

 

O prefeito municipal de Senador Eloi de Souza-RN, em face da necessidade de regularizar as atividades oriundas do contrato temporário de estágios remunerados, visando reduzir gastos no âmbito do município, estabelece a rescisão dos contratos temporários advindos de estágios remunerados e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA /RN, no uso de suas atribuições legais, em face da necessidade de regularizar os gastos públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. Tendo em vista a realização dos contratos temporários de estágio no âmbito do município. Este município resolve adotar as seguintes medidas administrativas, visando a redução de gastos públicos.

Art. 2º. Em face da observância do término do prazo da vigência dos contratos temporários de estágio, ficam rescindidos os contratos de prestação de serviço temporário formalizado com este município, conforme relação:

I – Listagem dos contratos de estágios rescindidos:

ANDRÉ FELIX DE LIMA/ CPF: 077.061.914-27

ELIELSON DO NASCIMENTO/ CPF: 102.101.084-79

ERINELSON AUGUSTO DA SILVA/ CPF: 017.334.634-02

FERNANDA VARELA DOS SANTOS/ CPF: 704.565.864-82

FRANCIELY FERREIRA CAMARA/ CPF: 099.615.614-30

ISABELY FERREIRA DE OLIVEIRA/ CPF: 702.133.274-22

JOÃO FELIPE DA SILVA/ CPF: 101.060.244-69

LEIDSON GOSMES DO NASCIMENTO/ CPF: 109.014.394-01

LUCICLEIDE BATISTA DA SILVA LIMA/ CPF: 046.449.314-54

MARIA FERNANDA DE CAMPOS DE OLIVEIRA/ CPF: 098.252.324-63

RITA DE CASSIA SOUZA MORAIS/ CPF: 104.320.954-97

RAFAELA ARAUJO DA SILVA/ CPF: 101.858.404-85

WELHIGTON PAULO DOS SANTOS JUNIOR/ CPF: 018.281.374-64

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura.

Senador Eloi de Souza-RN, 29 de Dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal.

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