ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
DECRETO Nº 040/2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolve:
DECRETA:
Art. 1 º – Tendo em vista a necessidade da otimização do trabalho administrativo do município, modifica o horário de expediente administrativo das repartições públicas municipais, passando a vigorar no seguinte horário:
- O Expediente Administrativo no âmbito das repartições públicas municipais, continuará a ser de 08 (oito) horas diárias, compreendendo no horário iniciando as 07:00 hrs (sete horas) às 12:00 (doze horas) retornando às 13:00 (treze horas) até as 16:00 (dezesseis horas).
- No que concerne as Secretarias de Saúde e Educação o estabelecido na alínea anterior somente prevalecerá, para o expediente administrativo e interno no âmbito da Secretaria.
- No que concerne ao horário de expediente das instituições de ensino do município, fica mantida carga horária letiva estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, não havendo modificação do horário já estabelecido.
- Quanto o funcionamento da unidade mista hospitalar de saúde do município (hospital Isabel Gomes), fica mantido o regime de horário de plantões e escalas estabelecido pela Secretaria de Saúde.
- Fica estabelecido a obrigatoriedade do regime de conferência do ponto eletrônico.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza-RN, 20 de fevereiro de 2018
Grimalde Ferreira Lins
Prefeito.