ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10


DECRETO Nº 040/2018. 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolve:

DECRETA:

Art. 1 º – Tendo em vista a necessidade da otimização do trabalho administrativo do município, modifica o horário de expediente administrativo das repartições públicas municipais, passando a vigorar no seguinte horário:

  1. O Expediente Administrativo no âmbito das repartições públicas municipais, continuará a ser de 08 (oito) horas diárias, compreendendo no horário iniciando as 07:00 hrs (sete horas) às 12:00 (doze horas) retornando às 13:00 (treze horas) até as 16:00 (dezesseis horas).

 

  1. No que concerne as Secretarias de Saúde e Educação o estabelecido na alínea anterior somente prevalecerá, para o expediente administrativo e interno no âmbito da Secretaria.

 

  1. No que concerne ao horário de expediente das instituições de ensino do município, fica mantida carga horária letiva estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, não havendo modificação do horário já estabelecido.

 

  1. Quanto o funcionamento da unidade mista hospitalar de saúde do município (hospital Isabel Gomes), fica mantido o regime de horário de plantões e escalas estabelecido pela Secretaria de Saúde.

 

  1. Fica estabelecido a obrigatoriedade do regime de conferência do ponto eletrônico.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza-RN, 20 de fevereiro de 2018

Grimalde Ferreira Lins
Prefeito.

image_pdfimage_print