ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 Centro CEP: 59.250-000 – Fone: (084) 3255-0175/0160


CONSIDERANDO AS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO – MEC NA PORTARIA Nº1595/2017, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, COM ÊNFASE NA LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB E A LEI 11.738/2008, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, RESOLVE CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DE CARREIRA E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Considerando as diretrizes do Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1595/2017, assim como das determinações do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008; fica o Poder Executivo do Municipal de Senador Eloi de Souza /RN, autorizado a conceder reajuste salarial à remuneração do piso municipal dos profissionais da educação pública, ocupantes do cargo de professores de carreira e do magistério municipal, em 6,81 (seis virgula oitenta e um por cento).

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota parte 60%, para fazer o pagamento das obrigações assumidas por esta Lei.

Art.3º Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos em primeiro (1º) de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 28 de março de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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