A Comissão de Licitação do Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, em cumprimento ao processo simplificado de licitação procedida pelo(a) Sr(a) GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

Objeto……,……………..: organização administrativa das demandas jurídicas existentes no âmbito deste município, tendo em vista a diversas demanda judiciais, administrativas e contenciosas, existente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, observa-se que faz necessário a contratação de pessoa jurídica especializada em consultoria jurídica administrativa nas áreas de: a) acompanhamento nas demandas judiciais e extra-judiciais, no âmbito do sistema único de saúde; b) Assessoria na elaboração de pareceres administrativos; c) Assessoramento na elaboração e alteração de instrumentos de planejamento (orçamento, alterações orçamentárias e programação financeiras); c) Assessoramento, em parceria com o Ministérios, Secretarias de Estado; confecção dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) com a execução mensal, bimestral e anual e alterações orçamentárias; d) Auxílio dos órgãos de representação judicial do Município na elaboração de documentos e em audiências judiciais e extrajudiciais de demandas relacionadas à área da saúde, acompanhamento na área Trabalhista, com a ações voltadas ao Judiciário Trabalhista, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho Emprego e Renda, Dissídio Coletivos, acompanhamento de demandas nos Tribunais Superiores, Tribunais de Contas, Controladorias, Ministério Público Estadual e Federal (área da saúde), bem como dos órgãos de controle e licitatórios da municipalidade

Contratado…………..: LINS E CRUZ ADVOCACIA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dotação…………………: Exercício 2018 Atividade 0602.103010008.2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 7.000,00 sete mil reais

Fundamento Legal…: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de inexigibilidade de licitação, emitida pela Autoridade Superior o Sr GRIMALDE FERREIRA LINS, na qualidade de Prefeito Municipal .

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 02 de Abril de 2018

EDINILSON DA CUNHA VILELA
Comissão de Licitação
Presidente

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