ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
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“O MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 87 e tendo em vista o dispositivo no art. 208 da constituição federal; na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim como por demais instrumentos legislativo, etc.

DECRETA:

 Art. 1º – Em virtude das comemorações de São Pedro, o Prefeito Municipal resolve decretar  ponto facultativo no dia 29 de junho de 2018(sexta-feira), no município de Senador Eloi de Souza RN.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Eloi de Souza-RN, 27 de Junho de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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