ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 385 DE 28 DE MARÇO DE 2018.

INSTITUI O DIA DO LARINGECTOMIZADO NO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do inciso I, Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal.FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de senador Eloi de Souza/RN “O DIA DO LARINGECTOMIZADO”, a ser comemorado, anualmente no dia 11 de agosto.

Art.2º São objetivos do “DIA DO LARINGECTOMIZADO”:

I. promover a detecção precoce do câncer de laringe;

II. divulgar para a população, as formas de prevenção e tratamento disponíveis que visem reabilitar o paciente integrando-o à vida familiar, social e laboral;

III. propiciar assistência especializada sistematizada e de natureza interdisciplinar;

IV. viabilizar programas educacionais, seminários, palestras e reuniões de apoio com o fito de direcionar a melhor atenção para a inclusão dos Laringectomizados.

Art.3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas durante “O DIA DO LARINGECTOMIZADO”.

Art.4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 28 de março de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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