Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa M M ASSESSORIA & CONSULTORIA EIRELI ME,
referente à Prestação de serviço de assessoria técnica junto ao Município, no período de agosto a dezembro a
junho do corrente ano. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado
DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do
devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 03 de Setembro de 2018
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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